Quem procura “seguro de equipamentos” encontra uma sopa de nomes: RD Equipamentos, Riscos Diversos, máquinas e equipamentos, equipamentos portáteis, linha amarela, linha verde. Quase sempre é o mesmo seguro visto de ângulos diferentes. Esta página organiza o ramo inteiro — o que ele cobre, como se divide, o que costuma ficar de fora e quando ele deixa de ser opcional — e aponta, para cada tipo de equipamento, a página em que o desenho é tratado em detalhe.
O que é o seguro RD Equipamentos
O seguro RD Equipamentos é o seguro de máquinas e equipamentos do ramo Riscos Diversos, registrado na SUSEP como ramo 0171. Ele protege o próprio bem contra danos materiais súbitos e imprevistos de causa externa — tombamento, colisão, queda, incêndio e, conforme as coberturas contratadas, roubo, furto qualificado, danos elétricos e alagamento — no local de uso e, conforme a apólice, durante o transporte.
O nome “riscos diversos” vem da lógica do ramo: em vez de cobrir um imóvel num endereço, ele cobre bens com riscos próprios, que circulam, operam em campo ou ficam na mão de outras pessoas. Daí a vocação para equipamento móvel e portátil. O que fica parado dentro de uma fábrica ou de um escritório pode caber no seguro empresarial; o que muda de obra, trabalha na lavoura, vai ao atendimento externo ou é alugado a terceiros costuma pedir apólice de equipamentos.
Três coisas que este seguro não é:
- Não é responsabilidade civil. O dano que a máquina causa a terceiros — o vizinho atingido, o transeunte ferido — é tratado em apólice de RC, como a de responsabilidade civil geral ou a de obras. Algumas apólices de equipamentos oferecem RC como adicional, com limite próprio.
- Não é o seguro da obra. A estrutura em construção é objeto do seguro de riscos de engenharia.
- Não é garantia do fabricante. Defeito de fabricação, vício próprio e desgaste ficam fora.
As linhas do RD Equipamentos
O mercado fala em “linhas” para separar perfis de risco. Cada uma tem taxas, coberturas e critérios de aceitação próprios — por isso tratamos cada perfil numa página:
| Linha | Exemplos | Risco característico | Onde detalhamos |
|---|---|---|---|
| Linha amarela (construção e terraplenagem) | Escavadeira, retroescavadeira, pá-carregadeira, guindaste, plataforma elevatória, rolo compactador | Tombamento, colisão, roubo no canteiro, transporte entre obras | Equipamentos de construção civil |
| Linha verde (agrícola) | Trator, colheitadeira, pulverizador, plantadeira, implementos | Incêndio na colheita, tombamento, roubo no campo, tráfego em via pública | Máquinas e equipamentos agrícolas |
| Saúde | Ultrassom, raio-X, cadeira odontológica, laser estético, autoclave | Danos elétricos, quebra, perda de uso | Equipamentos médicos |
| Eletrônicos e TI | Notebook, servidor, impressora, tablet, celular corporativo | Roubo e furto fora da empresa, queda, surto elétrico | Equipamentos de tecnologia |
| Audiovisual | Câmera, lentes, iluminação, som, drone | Furto em veículo, dano no set, transporte | Equipamentos cinematográficos |
| Industrial e de movimentação | Empilhadeira, ponte rolante, compressor, gerador | Colisão em galpão, quebra na operação | Máquinas industriais e empilhadeira |
| Frota para locação | Qualquer das anteriores, cedida a terceiros | Bem fora do controle do dono, não devolução, receita parada | Locadora de equipamentos |
Máquinas fixas de grande porte, em operação industrial contínua, costumam ser tratadas também por coberturas de quebra de máquinas dentro de programas patrimoniais maiores, como o de riscos nomeados e operacionais.
O que o seguro RD Equipamentos costuma cobrir
A estrutura usual tem uma cobertura básica e um cardápio de adicionais. O que entra em cada grupo varia entre seguradoras — nenhuma das coberturas abaixo deve ser presumida como incluída:
| Cobertura | O que responde | Em geral |
|---|---|---|
| Básica (danos de causa externa) | Tombamento, colisão, queda, incêndio, raio, explosão, alagamento, desmoronamento | Núcleo da apólice; a lista exata varia |
| Roubo e furto qualificado | Subtração com ameaça, arrombamento ou rompimento de obstáculo | Às vezes na básica, às vezes adicional |
| Danos elétricos | Curto-circuito, sobretensão, surto | Adicional |
| Transporte | O bem embarcado entre locais de uso | Varia; às vezes limitado em distância |
| Perda ou pagamento de aluguel | Aluguel de equipamento substituto ou receita de locação parada | Adicional, com prazo e limite |
| Equipamentos cedidos ou arrendados a terceiros | O bem enquanto está com o locatário | Adicional específico |
| Equipamentos de terceiros em poder do segurado | A máquina que você alugou | Adicional; precisa ser declarado |
| Proximidade de água | Operação em margem, balsa, área alagável | Condição especial |
| Responsabilidade civil | Danos a terceiros na operação | Adicional, com limite próprio |
| Acidentes pessoais do operador | Morte ou invalidez de quem opera | Adicional em algumas seguradoras |
| Despesas extraordinárias | Remoção, salvamento, frete expresso de peças | Varia |
A regra prática do ramo: a cobertura que mais aparece nos sinistros raramente é a básica. Em eletrônicos e saúde, é danos elétricos; em canteiro e campo, roubo e tombamento; em locação, a perda enquanto o bem está com terceiros. É ali que a cotação precisa olhar primeiro.
Item a item ou frota: como a apólice é montada
Há dois desenhos de contratação:
- Por item — cada equipamento é listado com marca, modelo, número de série e valor segurado próprio. É o caminho de quem tem poucos bens de alto valor.
- Por frota ou limite global — um limite máximo cobre o conjunto, com relação de bens e regras de inclusão de novos itens. É o caminho de construtoras, locadoras e produtores com muitas máquinas, e costuma reduzir o custo por unidade.
Valor de novo ou valor atual
A base de indenização define quanto a apólice paga numa perda total. A valor de novo, repõe um equivalente sem desconto de uso; a valor atual, desconta a depreciação. Máquina importada ou com peças importadas acompanha o câmbio — o valor declarado há um ano pode não repor o bem hoje.
Rateio: só se estiver na apólice
Segurar por menos do que o bem vale reduz o prêmio — e pode reduzir a indenização. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 91), que rege o contrato de seguro desde dezembro de 2025, a redução proporcional num sinistro parcial só se aplica se a apólice tiver cláusula de rateio expressa; nos seguros a valor de novo, a lei não admite essa cláusula (art. 92, § 2º). Por isso a pergunta antes de assinar não é só “por quanto estou segurado?”, mas também “esta apólice tem rateio?”. Nas coberturas contratadas a primeiro risco absoluto, a indenização vai até o limite contratado sem redução proporcional.
Aceitação: idade, documento e vistoria
É na aceitação que muita cotação de equipamento trava. Os pontos que as seguradoras costumam analisar:
- Idade do bem. Cada seguradora tem limite próprio por tipo de equipamento, e acima dele pode haver recusa, restrição de cobertura ou indenização a valor atual.
- Documento de propriedade. Nota fiscal ou documento equivalente; para bens importados ou comprados usados, a seguradora pode aceitar outra forma de comprovação.
- Número de série. Identifica o bem no sinistro e é exigência frequente.
- Vistoria. Muitas vezes feita por fotos e vídeo enviados pelo segurado; algumas seguradoras dispensam em equipamento novo com nota recente ou em renovação sem sinistro.
- Local de guarda e uso. Galpão fechado, pátio cercado, campo aberto, canteiro urbano — e se há rastreador e vigilância.
Informar isso logo de saída é o que separa uma cotação em horas de uma que vai e volta por semanas.
O que costuma ficar de fora
Delimitar o perímetro faz parte da contratação honesta. Em regra, os clausulados excluem:
- Furto simples e desaparecimento inexplicável — sumiço sem vestígio de arrombamento ou ameaça. É a recusa mais comum do ramo; algumas seguradoras oferecem furto simples como adicional, sob análise.
- Apropriação indébita e estelionato — o bem que alguém leva com autorização e não devolve. Ponto crítico para quem aluga ou empresta equipamento.
- Desgaste, falta de manutenção e defeito de fabricação.
- Operação fora das especificações ou por pessoa não habilitada.
- Danos enquanto o bem está locado a terceiros, salvo cobertura específica.
A lista exata está nas condições gerais de cada seguradora — e lê-la antes do sinistro é sempre mais barato do que depois.
Franquia: o detalhe que decide se a apólice serve
A franquia é a parte do prejuízo que fica com você. Ela pode ser um percentual do prejuízo, um valor fixo ou um percentual com mínimo, e muda por cobertura. Uma franquia fixa de R$ 1.000 transforma em sinistro inútil qualquer reparo de R$ 1.100; uma franquia percentual sem mínimo pode pesar pouco no conserto pequeno e muito na perda grande. Escolha olhando para o sinistro mais provável do seu equipamento, não só para o desconto no prêmio.
Quando o seguro de equipamentos é exigido
Em boa parte das contratações, quem pede o seguro não é o dono da máquina — é a outra parte de um contrato:
- Financiamento. Bancos e agentes do BNDES costumam exigir apólice vigente durante o contrato, com cláusula beneficiária. No crédito rural, a lei garante ao produtor a escolha da seguradora. Explicamos em seguro de máquina financiada: Finame, Moderfrota e Pronaf.
- Contrato de locação. A locadora costuma transferir ao locatário a responsabilidade pelo bem e exigir apólice. Veja equipamento de obra alugado: quem responde e, do lado da locadora, seguro para locadora de equipamentos.
- Contratos e licitações. Contratos de prestação de serviço e editais podem exigir seguro dos equipamentos alocados ao contrato, com coberturas e beneficiário definidos.
Quanto custa
O prêmio é uma taxa anual sobre o valor segurado, e a taxa varia muito por linha: máquinas pesadas e agrícolas costumam ter taxas bem menores que eletrônicos portáteis. Também pesam idade, local de guarda, uso, coberturas adicionais, franquia e histórico — e, para bens de valor baixo, o prêmio mínimo da seguradora. Reunimos as faixas que o mercado publica em quanto custa o seguro de equipamentos; para trator e colheitadeira, há o detalhamento em quanto custa o seguro de trator.
Como cotar com a NeuCorr
Para cotar, precisamos de pouco — e quanto mais preciso, mais justa a taxa:
- Lista dos bens: tipo, marca, modelo, ano, número de série e valor de reposição.
- Uso e local: onde o equipamento fica e trabalha, se circula entre locais, se vai a via pública.
- Situação do bem: próprio, financiado (com as exigências do banco) ou locado — e, se você aluga a terceiros, como funciona o contrato.
- Histórico de sinistros dos últimos anos.
Com isso, cotamos com as seguradoras que operam o ramo, comparamos coberturas, franquias e critérios de indenização lado a lado e acompanhamos o sinistro quando ele acontecer.
Este conteúdo é informativo. Coberturas, franquias, limites de idade, critérios de indenização e exclusões variam por seguradora e por apólice — confirme sempre as condições contratuais na cotação.