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Planos de Saúde - NeuCorr Seguros

NeuCorr Seguros oferece planos de saúde de qualidade para todos. Profissionais qualificados auxiliam na escolha ideal para suas necessidades. Coberturas personalizadas: hospitalização, tratamentos, exames e mais. Garanta bem-estar para você, sua família e empresa com nossos planos flexíveis.

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Nossos Parceiros

Quem Somos

A NeuCorr Seguros é uma corretora de seguros especializada em planos de saúde para sua você e empresa, com o objetivo de oferecer opções de qualidade e preços acessíveis. Com ampla rede de atendimento e cobertura completa, a NeuCorr Seguros trabalha com as melhores seguradoras e operadoras de saúde do mercado, garantindo atendimento médico de qualidade para você, sua família e funcionários. Conte com a NeuCorr Seguros para escolher o melhor plano de saúde para a sua empresa.

Porque contratar um Plano de Saúde?

Ter um plano de saúde é uma das principais preocupações de todos os brasileiros. Com a saúde sendo uma das maiores prioridades, é fundamental garantir que você e sua família tenham acesso aos melhores serviços médicos e tratamentos, sempre que precisarem. Infelizmente, o sistema público de saúde no Brasil está sobrecarregado, o que significa que muitas vezes as pessoas precisam esperar por muito tempo para receber o atendimento de que precisam. Mas, ao contrário do que muitos pensam, ter um plano de saúde não é apenas uma questão de conveniência. É uma questão de segurança financeira. Sem um plano de saúde, uma doença séria ou uma emergência médica podem resultar em uma dívida enorme e insuportável. É por isso que escolher um plano de saúde é uma decisão importante. É preciso levar em conta a cobertura, a rede de atendimento e, claro, o preço. É importante escolher um plano que atenda às suas necessidades e que esteja dentro do seu orçamento. Além disso, é importante ter em mente que o custo de um plano de saúde pode aumentar ao longo do tempo, por isso é fundamental escolher uma corretora de confiança, que possa ajudá-lo a avaliar as opções e escolher o plano certo para você. Investir em um plano de saúde é um passo importante para proteger a saúde de você e de sua família, e também é uma forma de proteger o seu futuro financeiro. Não perca mais tempo e garanta a tranquilidade que você e sua família precisam com um plano de saúde de qualidade.

Formas de contratação de planos de saúde

Planos Individuais (Individual ou Familiar)

Principais características do plano Individual ou Familiar:

Adesão: Livre

Carência: Sim

Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos

Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento

Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.

Planos Coletivos (Coletivo por Adesão)

Principais características do plano Coletivo por Adesão:

Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato

Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo

Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo

Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Coletivo Empresarial

Principais características do plano Coletivo Empresarial:

Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária

Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa

Coberturas

Coberturas dos Planos de Saúde

Plano Referência

É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.

As características principais do Plano Referência de assistência à saúde são:

Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

Cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente.

Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente.

Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar.

Cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro.

Inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

Prazo máximo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

Reembolso, em todos os tipos de produtos nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada.

Outras Coberturas de Plano de Saúde

As operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde devem seguir as exigências estabelecidas pela Lei nº 9.656/1998 ofertando obrigatóriamente o Plano Referência. Além disso, elas podem oferecer, individualmente ou em combinações possíveis, os planos Ambulatorial, Hospitalar, Hospitalar com Obstetrícia e Odontológico, desde que atendam às exigências mínimas a seguir:

Atendimento Ambulatorial

O Plano Ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares, observadas algumas das principais exigências:

Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas (especialidades médicas), inclusive obstétrica para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião-dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterizem como internação.

Atendimento Hospitalar

O Plano Hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e de emergência, conforme regulamentação específia vigente, não incluindo atendimento ambulatorial para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvado o disposto na regulamentação em vigor, observadas as seguintes exigências:

Cobertura, em número ilimitado de dias, de todas as modalidades de internação hospitalar.

Cobertura de hospital-dia para transtornos mentais, de acordo com as Diretrizesde Utilização estabelecidas em regulamentação específica.

Cobertura de transplantes estabelecidos pelo Rol de Procedimentos e dos procedimentos a eles vinculados.

Cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos.

Cobertura das despesas relativas a um acompanhante, que incluem:

acomodação e alimentação necessárias à permanência do acompanhante para crianças e adolescentes menores de 18 anos; e

acomodação e alimentação, conforme indicação do médico

ou cirurgião-dentista assistente, e legislações vigentes, para acompanhantes de idosos a partir dos 60 anos de idade e pessoas portadoras de deficiências.

Atendimento Hospitalar com Cobertura para Procedimentos Obstétricos

O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no Plano Hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:

Cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei nº 11.108/2005, ou outra que venha a substituí-la.

Cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.

Opção de inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra.

Atendimento com Cobertura para Procedimentos Odontológicos

O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos para a segmentação odontológica.

Os procedimentos bucomaxilofaciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos Planos Odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no Plano de Segmentação Hospitalar e Plano Referência.

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