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Seguro de Vida Empresarial

O Seguro de Vida Empresarial, também chadado de Seguro de Vida em Grupo é um seguro contratado pela empresa, com o objetivo de assegurar proteção aos seus colaboradores.

O Seguro de Vida Empresarial, também chadado de Seguro de Vida em Grupo é um seguro contratado pela empresa, com o objetivo de assegurar proteção aos seus colaboradores.

A principal cobertura do Seguro de Vida é falecimento do segurado (independente da causa). Existem outras coberturas adicionais que podem ser contratadas.

Cobertura Básica

Morte por Causas Naturais e Acidentais

  • Caso o segurado venha a falecer, durante o período de cobertura estipulado na apólice, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização sob a forma de pagamento único ou de renda.

Coberturas Adicionais mais aplicadas no mercado

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença

  • É aquela que causa a perda da existência independente do segurado, ou seja, quando ocorre quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado.

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença

  • É aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para que o segurado volte a praticar sua atividade laborativa principal.

Diárias por Incapacidade

  • Pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. Poderá haver franquia de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da data do evento.

Diária por Internação Hospitalar

  • Pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual por evento fixado no plano de seguro.

Doenças Graves

  • Pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro.

Desemprego

  • Pagamento de indenização em caso de perda de emprego.

Auxilio Funeral

  • Reembolso das despesas com o funeral até o limite contratado.

A quem se destina

O Seguro de Vida Empresarial é destinado a empresas que desejam proteger seus colaboradores e seu patrimônio.

Quanto custa

  • A partir de R$ 15,00 anuais por funcionário.

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber

O que é o Seguro de Vida? +


O Seguro de Vida é um contrato firmado por uma pessoa (segurado) junto a uma seguradora, para buscar garantir segurança e tranquilidade caso ocorra algum imprevisto como um acidente, doença ou até mesmo um falecimento.

Qual a diferença entre o Seguro de Vida e o Seguro de Acidentes Pessoais? +

O Seguro de Vida da cobertura para morte natural ou acidental, além das coberturas adicionais. Já o Seguro de Acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente.

Quem pode ser beneficiário do Seguro de Vida? +

Pode ser qualquer pessoa informada pelo segurado na hora da contratação do seguro, podendo ser algum familiar ou não. Sempre que o segurado desejar, é possível substituir os beneficiários. Caso o segurado não indique ninguem como beneficiário, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:

  • Cônjuge não separado judicialmente: Recebe metade da indenização;
  • Herdeiros (na ordem de vocação hereditária): Outra metade;
  • Segurado sem herdeiros: Pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.
Quais são as principais coberturas do seguro de vida empresarial? +

O seguro de Vida Empresarial pode ser contratado com diferentes coberturas e opções, de acordo com as necessidades da empresa. Algumas das coberturas mais comuns são:

  • Morte natural: cobre o risco de morte de um funcionário por qualquer causa, exceto por acidente.
  • Morte acidental: cobre o risco de morte de um funcionário por acidente.
  • Invalidez total e permanente: cobre o risco de invalidez de um funcionário que o impossibilite de exercer suas atividades profissionais.
  • Invalidez parcial: cobre o risco de invalidez de um funcionário que o impossibilite de exercer parte de suas atividades profissionais.
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