O Seguro de Transporte se divide em Seguro para Embarcadores (Proprietário de mercadorias) para Transporte Nacional e Internacional (Importação e Exportação), por quaisquer modais de transportes e os Seguros de Responsabilidade Civil para Transportadores e Armadores.
Cobertura Básica para os Embarcadores:
Cobertura Básica Restrita (C)
Garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:
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Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
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Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
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Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
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Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
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Descarga da carga em porto de arribada;
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Carga lançada ao mar:
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Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
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Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.
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Incêndio, raio ou explosão;
Cobertura Básica Restrita (B)
Garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também por:
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Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
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Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
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Terremoto ou erupção vulcânica; e
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Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.
Cobertura Básica Ampla (A)
Garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.
Existem ainda coberturas básicas que visam cobrir mercadorias e/ou situações específicas, como é o caso das seguintes coberturas:
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Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
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Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
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Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
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Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
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Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
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Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
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Cobertura Básica para Seguros de Bagagem; e
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Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.
Cobertura Básica para os Transportadores:
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional - Danos à Carga à Transportada - RCTR-VI-C
Seguro destinado à carga de terceiros, ao meio rodoviário e através de empresas de transportes devidamente licenciadas, atendendo em território internacional e com coberturas para colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo transportador.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Seguro destinado à carga de terceiros, ao meio rodoviário e através de empresas de transportes devidamente licenciadas, atendendo qualquer localidade do território brasileiro e com coberturas para colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo transportador.
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desvio de Carga
Seguro destinado à carga de terceiros, por meio rodoviário e através de empresas de transportes devidamente licenciadas, atendendo qualquer localidade do território brasileiro, cobrindo desaparecimento total da carga, junto ao veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furtos ou extorsão e roubos.
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga
Seguro destinado à carga de terceiros, por meio aéreo, em todo o território brasileiro, cobrindo colisão, queda ou queda forçada, incêndio ou explosão da aeronave ou depósitos.
Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga
Também destinado à carga de terceiros, para qualquer localidade do território brasileiro, pelo meio aquaviário. Cobertura de encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação, Incêndio ou explosão, no navio ou embarcação ou depósitos.
A quem se destina
O Seguro de Transportes deve ser contratado pelo proprietário da carga. Ele é obrigatório para pessoas jurídicas e facultativo para pessoas físicas. Pode ser adquirido tanto por quem vendeu como por quem comprou. E os seguros de Responsabilidade Civil pelos Transportadores da carga.
Quanto custa
- Sob consulta.