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Estimador de capital para seguro de pesquisa clínica

Informe a fase do estudo, o número de sujeitos de pesquisa e o risco do produto investigado para ter uma faixa orientativa de importância segurada. É um ponto de partida — o capital adequado depende do protocolo e das exigências do CEP/CONEP.

⚠️ Números meramente ilustrativos e orientativos. Isto não é uma cotação e não define capital nem preço. O valor adequado depende do protocolo, do TCLE, das exigências do CEP/CONEP e da análise da seguradora. Confirme sempre com um especialista.

Como a faixa é estimada

A estimativa combina três fatores para sugerir a importância segurada do estudo: a fase, o número de sujeitos de pesquisa e o perfil de risco do produto investigado. Fases iniciais — sobretudo a Fase I, de primeira administração em humanos — e produtos de maior risco puxam o capital por participante para cima, porque a exposição individual a eventos adversos é maior. Quanto mais participantes, maior a exposição agregada.

A faixa procura contemplar aquilo que uma apólice de pesquisa clínica costuma responder:

  • Danos à saúde dos sujeitos de pesquisa decorrentes da participação no estudo.
  • Responsabilidade civil do patrocinador e do investigador.
  • Despesas médicas e indenizações previstas no protocolo e nas exigências do CEP/CONEP.

Marco regulatório, em resumo

No Brasil, a pesquisa clínica com seres humanos é conduzida sob supervisão ética do sistema CEP/CONEP e, quando envolve medicamentos e produtos, sob regulação da ANVISA. A Lei nº 14.874/2024 estabeleceu o marco legal da pesquisa com seres humanos no país. A garantia de assistência integral e de indenização por eventuais danos aos participantes é uma exigência ética consolidada — e o seguro é o instrumento usual para assegurá-la. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do protocolo nem a orientação de um especialista.

Quer entender coberturas, exigências e como estruturar a apólice do seu estudo? Veja a página do seguro de pesquisa clínica ou fale com um especialista da NeuCorr.

Perguntas frequentes

O seguro de pesquisa clínica é obrigatório?
No Brasil, a pesquisa com seres humanos é regida pelo sistema CEP/CONEP e, quando envolve medicamentos e produtos, pela ANVISA, e a Lei nº 14.874/2024 estabeleceu o marco legal da pesquisa clínica. Garantir assistência integral e indenização por eventuais danos aos participantes é uma exigência ética consolidada, e o seguro é o instrumento usual para assegurá-la. Na prática, o patrocinador e o comitê de ética costumam exigir a comprovação dessa garantia como condição para conduzir o estudo.
Qual capital segurado é adequado para um estudo clínico?
Não existe valor único. O capital adequado depende da fase do estudo, do número de sujeitos de pesquisa, do perfil de risco do produto investigado e das exigências do protocolo, do TCLE e do CEP/CONEP. Fases iniciais e produtos de maior risco tendem a exigir mais capital por participante. Este estimador oferece apenas uma faixa orientativa para começar a conversa — o valor final é definido com o corretor e a seguradora.
O que o seguro de pesquisa clínica cobre?
De forma geral, cobre danos à saúde dos sujeitos de pesquisa decorrentes da participação no estudo, além da responsabilidade civil do patrocinador e do investigador, incluindo despesas médicas e indenizações previstas no protocolo. As coberturas, os limites e as exclusões variam conforme a apólice e a seguradora.
Quem contrata o seguro: patrocinador, CRO ou centro de pesquisa?
Normalmente o patrocinador (indústria farmacêutica) contrata a cobertura do estudo, muitas vezes por meio da CRO que o representa, estendendo a proteção ao investigador e ao centro. Centros e instituições também podem figurar na apólice. A estrutura exata depende do contrato do estudo — vale confirmar quem consta como segurado antes do início.

Depois de estimar: estimador de capital — pesquisa clínica

A estimativa acima é uma referência de ordem de grandeza. As páginas abaixo explicam a cobertura em si — o que entra, o que fica de fora e o que a seguradora pede para cotar.

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