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Resolução BCB 498: o seguro que o PSTI precisa comprovar
NeuCorr Seguros··9 min de leitura
Em 5 de setembro de 2025, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 498, que estabelece requisitos, procedimentos e condições para o credenciamento dos prestadores de serviços de tecnologia da informação (PSTI) que prestam serviços de processamento de dados para acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
Para o mercado de tecnologia, a mudança é de natureza: prestar serviço crítico ao sistema financeiro deixou de ser uma relação puramente contratual entre fornecedor e instituição e passou a ter requisitos de entrada definidos pelo regulador. Entre eles — ao lado de capacidade técnica, governança e capital social mínimo — está a comprovação de contratação de seguro.
Este artigo trata especificamente dessa camada. Não é um guia de conformidade regulatória: é a tradução do requisito de seguro em apólice, escrita por quem trabalha com essas coberturas.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a leitura do texto oficial da norma nem a orientação jurídica. Os parâmetros definidos pelo Banco Central podem ser atualizados.
O que a norma pede em seguro
O requisito, na sua formulação central, é a comprovação de contratação de seguro de responsabilidade civil e de riscos operacionais, com cobertura mínima definida pelo Banco Central do Brasil, contemplando incidentes de fraude e de segurança cibernética.
Três palavras nessa frase fazem todo o trabalho, e vale separá-las:
- Responsabilidade civil — a exposição perante terceiros. Em uma empresa de tecnologia, isso raramente é dano físico: é o prejuízo que o cliente sofre quando o serviço prestado falha.
- Riscos operacionais — as perdas decorrentes de falhas de processos internos, pessoas e sistemas. É um conceito de gestão de risco financeiro, mais amplo que o de qualquer apólice isolada.
- Fraude e incidentes cibernéticos — mencionados explicitamente, o que impede tratar o requisito como um seguro genérico de responsabilidade.
O problema prático: não existe “a apólice da 498”
Quem procura no mercado um produto com esse nome não encontra, e é aí que a maioria das empresas perde tempo. A norma descreve coberturas que precisam existir, não um produto. Montar a resposta exige combinar apólices, e a combinação depende do que a empresa efetivamente faz.
Na prática, o conjunto costuma se distribuir assim:
| O que a norma menciona | Onde a cobertura costuma morar |
|---|---|
| Responsabilidade civil pela falha do serviço prestado | RC profissional de tecnologia (E&O) |
| Incidentes de segurança cibernética | Seguro cibernético |
| Fraude — especialmente interna | Cobertura de crime / fidelidade de empregados |
| Responsabilidade civil perante terceiros em geral | RC geral |
| Dano ao próprio parque tecnológico | Equipamentos de tecnologia |
Nenhuma dessas linhas cobre sozinha o que a norma descreve, e várias se sobrepõem parcialmente. O trabalho de estruturação está justamente em evitar que sobre buraco entre elas — o ponto em que uma apólice termina e a outra ainda não começou é onde os sinistros ficam sem resposta.
O erro mais comum: confundir capital social com limite de seguro
A resolução estabelece capital social mínimo para o PSTI — a referência que circulou no mercado é de R$ 15 milhões, ajustável conforme perfil de risco e volume de operações — e, separadamente, exige o seguro.
São requisitos cumulativos e de naturezas diferentes. Capital social é solidez patrimonial da empresa: dinheiro próprio comprometido no negócio. Seguro é transferência de risco a um terceiro. Ter um não dispensa o outro, e o limite de indenização da apólice não guarda relação automática com o valor do capital.
Vimos essa confusão aparecer o suficiente para valer o alerta: a empresa capitaliza para atender ao requisito financeiro e assume que “está coberta”, quando o requisito de seguro segue aberto — e vice-versa.
Fraude interna: a cobertura que costuma faltar
Das quatro frentes, a que mais frequentemente falta nas estruturas que analisamos é a de fraude, sobretudo a interna.
A intuição de muita empresa de tecnologia é que “fraude” significa ataque externo — e para isso ela já tem a apólice cyber. Mas a fraude praticada por quem tem acesso legítimo ao sistema, o desvio interno, a manipulação de transações por colaborador, costuma ser objeto de cobertura de crime ou fidelidade de empregados, uma linha distinta que apólices cyber padrão não contemplam integralmente.
Como a norma menciona fraude ao lado de segurança cibernética, tratar as duas como sinônimos é um caminho previsível para uma comprovação incompleta.
Comprovação é contínua, não um evento
O PSTI deve demonstrar periodicamente ao Banco Central, na forma e na data por ele estipuladas, que os requisitos do credenciamento permanecem atendidos. O seguro entra nesse pacote.
A consequência operacional é simples e costuma ser subestimada: a apólice precisa estar vigente e aderente na data de cada comprovação. Uma renovação que atrasa, um limite que ficou defasado em relação ao que o regulador estipular, uma cobertura que a seguradora restringiu na renovação — qualquer um desses pontos vira problema de conformidade, não só de seguro.
Na prática, isso significa colocar a data de renovação no mesmo calendário em que estão os prazos regulatórios, e revisar limites sempre que o volume de operações mudar de patamar.
O que ter em mãos para cotar
Riscos de tecnologia com limites relevantes passam por subscrição detalhada. Adiantar estas informações encurta bastante o processo:
- Faturamento anual e descrição precisa dos serviços prestados;
- Perfil dos clientes e volume processado;
- Escopo do credenciamento pretendido e sistemas envolvidos;
- Estrutura de governança — quem responde por segurança cibernética, continuidade e compliance, que a própria norma exige formalizar;
- Políticas de desenvolvimento, testes, gestão de mudanças e resposta a incidentes;
- Plano de continuidade de negócios e resultados de testes recentes;
- Histórico de sinistros e incidentes dos últimos anos;
- Modelos de contrato com clientes, especialmente as cláusulas de limitação de responsabilidade.
Por onde começar
Se a sua empresa é ou pretende ser PSTI, o caminho que costuma funcionar é este:
- Mapear o que já existe. Boa parte das empresas já tem alguma apólice — em geral cyber. O primeiro passo é ler o que ela cobre de fato contra o que a norma descreve.
- Identificar as lacunas, com atenção especial a E&O e fraude, as duas que mais faltam.
- Estruturar o conjunto com limites compatíveis com o que o Banco Central estipular e com o volume de operações.
- Colocar a renovação no calendário regulatório, porque a comprovação é periódica.
O prazo de subscrição é o fator que mais surpreende quem deixa para depois: não é uma cotação de minutos. Quem tem data para cumprir se beneficia de começar cedo.
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Escrito pela equipe da NeuCorr Seguros
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Perguntas frequentes
O que a Resolução BCB 498 exige em matéria de seguro?
Entre os requisitos para o credenciamento do prestador de serviços de tecnologia da informação (PSTI), a norma prevê a comprovação de contratação de seguro de responsabilidade civil e de riscos operacionais, com cobertura mínima definida pelo Banco Central do Brasil, contemplando incidentes de fraude e de segurança cibernética. A norma estabelece o requisito; a definição dos limites mínimos e da forma de comprovação segue o que o Banco Central estipular, e o texto oficial deve ser consultado para os parâmetros vigentes.
Quem precisa se credenciar como PSTI?
A resolução trata do credenciamento de prestadores de serviços de tecnologia da informação que prestam serviços de processamento de dados para acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Ou seja, alcança quem opera a camada técnica de conexão de instituições à infraestrutura do SFN — não toda e qualquer empresa de tecnologia que atenda um banco. Se a sua empresa presta serviço a instituições financeiras mas não processa dados de acesso à RSFN, a norma não a alcança diretamente, ainda que o contrato do cliente possa exigir seguro por conta própria.
Existe uma apólice chamada 'seguro da Resolução 498'?
Não. A norma descreve coberturas que precisam existir — responsabilidade civil, riscos operacionais, fraude e incidentes cibernéticos —, e não um produto de prateleira. Na prática, o conjunto costuma ser montado combinando apólices: responsabilidade civil profissional de tecnologia (E&O), seguro cibernético e, conforme o perfil, coberturas de crime/fidelidade e responsabilidade civil geral. O desenho depende do que a empresa faz e de quais limites o Banco Central estipular.
O capital social mínimo de R$ 15 milhões é o mesmo que o limite do seguro?
Não, e confundir os dois é um erro caro. O capital social mínimo é um requisito de solidez financeira da empresa — patrimônio. O seguro é um requisito distinto, com limites próprios definidos pelo Banco Central. Ter capital social suficiente não dispensa a apólice, e contratar a apólice não substitui o capital. São exigências cumulativas.
O seguro cyber sozinho atende a exigência?
Dificilmente. O seguro cibernético trata do incidente de segurança e das suas consequências, mas a norma fala em responsabilidade civil e riscos operacionais, com fraude explicitamente mencionada. Fraude interna, por exemplo, costuma ser objeto de cobertura de crime/fidelidade, não de uma apólice cyber padrão. E a responsabilidade perante o contratante pela falha do serviço prestado é território de RC profissional de tecnologia. Cada clausulado precisa ser lido contra o requisito.
A comprovação é feita uma vez só?
Não. O PSTI deve comprovar periodicamente ao Banco Central, na forma e na data por ele estipuladas, que os requisitos do credenciamento permanecem atendidos. Isso transforma o seguro em obrigação continuada: a apólice precisa estar vigente e aderente ao requisito na data de cada comprovação, o que exige tratar renovação e eventual alteração de limites como item de calendário regulatório, não como decisão de última hora.
Quanto tempo leva para contratar essas coberturas?
Varia conforme o porte e a complexidade do risco. Riscos de tecnologia com limites relevantes costumam passar por análise de subscrição mais detalhada — a seguradora tende a pedir informações sobre processos de desenvolvimento, segurança, continuidade e histórico de sinistros —, o que leva tempo. Quem tem prazo regulatório a cumprir se beneficia de começar a cotação bem antes da data-limite.
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